Decreto 4.297/2002 - Artigo 7

Art. 7º. A elaboração e implementação do ZEE observarão os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros.

Decreto 4.297/2002 - Artigo 7

Art. 7º. A elaboração e implementação do ZEE observarão os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros.