Art. 1º. A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. ...............
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§ 5º-B - ...............
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XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
..............." (NR)