Lei Complementar 133/2009 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ...............

...............

§ 5º-B - ...............

...............

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

..............." (NR)

Lei Complementar 133/2009 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ...............

...............

§ 5º-B - ...............

...............

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

..............." (NR)