Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.
Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009
Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009