Lei 5.019/1966 - Artigo 24

Art. 24. Serão transferidos para a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública e depositados na conta especial da mesma Fundação, no Banco do Brasil, os recursos consignados à Escola Nacional de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, no Orçamento da União para o exercício de 1966.

Lei 5.019/1966 - Artigo 24

Art. 24. Serão transferidos para a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública e depositados na conta especial da mesma Fundação, no Banco do Brasil, os recursos consignados à Escola Nacional de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, no Orçamento da União para o exercício de 1966.