Lei 5.019/1966 - Artigo 13

Art. 13. A competência e o funcionamento dos órgãos da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública serão estabelecidos nos respectivos Estatuto e regimento.

Lei 5.019/1966 - Artigo 13

Art. 13. A competência e o funcionamento dos órgãos da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública serão estabelecidos nos respectivos Estatuto e regimento.