Art. 14. O Pessoal da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. O Estatuto definirá a competência para a admissão e criação de emprêgos.
Parágrafo único. O Estatuto definirá a competência para a admissão e criação de emprêgos.