Lei 5.019/1966 - Artigo 26

Art. 26. Serão considerados públicos federais relevantes os serviços da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, para os efeitos de imunidade tributária.

Lei 5.019/1966 - Artigo 26

Art. 26. Serão considerados públicos federais relevantes os serviços da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, para os efeitos de imunidade tributária.