Lei 5.019/1966 - Artigo 19

Art. 19. A Escola Nacional de Saúde Pública, criada pelo Decreto nº 43.926, de 26 de junho de 1958, na forma prevista pelo art. 5º, da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, passa a integrar a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, ficando consolidadas e em vigor as disposições regulamentares e regimentais daquele estabelecimento, que não colidam com a presente Lei e o Estatuto da Fundação.

Lei 5.019/1966 - Artigo 19

Art. 19. A Escola Nacional de Saúde Pública, criada pelo Decreto nº 43.926, de 26 de junho de 1958, na forma prevista pelo art. 5º, da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, passa a integrar a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, ficando consolidadas e em vigor as disposições regulamentares e regimentais daquele estabelecimento, que não colidam com a presente Lei e o Estatuto da Fundação.