Decreto 8.024/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes da remuneração de que trata o art. 8º, serão devolvidos ao FNAC mediante solicitação da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ou após a conclusão dos empreendimentos no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.

Decreto 8.024/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes da remuneração de que trata o art. 8º, serão devolvidos ao FNAC mediante solicitação da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ou após a conclusão dos empreendimentos no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.