Seção II
Do acompanhamento e prestação de contas
Do acompanhamento e prestação de contas
Art. 9º. A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República será responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato firmado com o Banco do Brasil S. A., ou com suas subsidiárias, de forma a garantir a regularidade e a plena execução do objeto constante do contrato firmado entre as partes.