Decreto 8.024/2013 - Artigo 9

Seção II
Do acompanhamento e prestação de contas


Art. 9º. A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República será responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato firmado com o Banco do Brasil S. A., ou com suas subsidiárias, de forma a garantir a regularidade e a plena execução do objeto constante do contrato firmado entre as partes.

Decreto 8.024/2013 - Artigo 9

Seção II
Do acompanhamento e prestação de contas


Art. 9º. A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República será responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato firmado com o Banco do Brasil S. A., ou com suas subsidiárias, de forma a garantir a regularidade e a plena execução do objeto constante do contrato firmado entre as partes.