Art. 6º. Os saldos diários das disponibilidades relativas aos recursos não empregados nas suas finalidades serão remunerados pelo Banco do Brasil S. A. ou suas subsidiárias, com base na taxa extramercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. A remuneração de que trata o caput será incorporada ao saldo da disponibilidade do FNAC no Banco do Brasil S. A.
Parágrafo único. A remuneração de que trata o caput será incorporada ao saldo da disponibilidade do FNAC no Banco do Brasil S. A.