DECRETO Nº 4.596, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA: