Lei 4.005/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício, a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abre um crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, a cargo da Diretoria de Rotas Aéreas.

Lei 4.005/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício, a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abre um crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, a cargo da Diretoria de Rotas Aéreas.