DECRETO Nº 957, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação (Lista de Produtos Outorgados pelo Brasil) ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1), entre Brasil e Bolívia, de 31 de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de maio de 1993, em Montevidéu, ...