Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953