Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra