Decreto 6.004/2006 - Artigo 5

Art. 5º. A ANCINE poderá solicitar às empresas distribuidoras informações sobre as atividades de programação e distribuição de títulos de obras audiovisuais e respectivas cópias nos complexos, salas e dias de exibições programados, a serem prestadas em relatórios, cujo formato e periodicidade a Agência definirá.

Decreto 6.004/2006 - Artigo 5

Art. 5º. A ANCINE poderá solicitar às empresas distribuidoras informações sobre as atividades de programação e distribuição de títulos de obras audiovisuais e respectivas cópias nos complexos, salas e dias de exibições programados, a serem prestadas em relatórios, cujo formato e periodicidade a Agência definirá.