Decreto 6.004/2006 - Artigo 8

Art. 8º. A ANCINE expedirá instruções e dará procedência aos atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 6.004/2006 - Artigo 8

Art. 8º. A ANCINE expedirá instruções e dará procedência aos atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.