Decreto 6.004/2006 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006

Decreto 6.004/2006 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006