Lei 1.965/1953 - Artigo 1

Art. 1º. O Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca reverte à atividade, desde a sua passagem para a reserva, como justa reparação, dadas as circunstâncias especiais que o determinaram.

Lei 1.965/1953 - Artigo 1

Art. 1º. O Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca reverte à atividade, desde a sua passagem para a reserva, como justa reparação, dadas as circunstâncias especiais que o determinaram.