Lei 2.853/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss.
Maurício de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1956

Lei 2.853/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss.
Maurício de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1956