Decreto-Lei 1.134/1970 - Artigo 10

Art. 10. Continuam em vigor as normas da Lei nº 5.106, de 2 de setembro de 1966, observado o disposto no artigo anterior.

Decreto-Lei 1.134/1970 - Artigo 10

Art. 10. Continuam em vigor as normas da Lei nº 5.106, de 2 de setembro de 1966, observado o disposto no artigo anterior.