Decreto-Lei 1.134/1970 - Artigo 4

Art. 4º. No processo ore subscrição do capital de empresas beneficiárias dos recursos financeiros de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º aplicar-se-á o disposto no § 9º incisos I e II, do artigo 2º e no artigo 19, do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969.

Decreto-Lei 1.134/1970 - Artigo 4

Art. 4º. No processo ore subscrição do capital de empresas beneficiárias dos recursos financeiros de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º aplicar-se-á o disposto no § 9º incisos I e II, do artigo 2º e no artigo 19, do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969.