Decreto 64.353/1969 - Artigo 9

Artigo 9º.
Cada Parte Contratante patrocinará a organização periodica de exposições culturais, bem como de festivais de teatro, de músicas e de cinema documentário e artístico e atividades culturais complementares.

Decreto 64.353/1969 - Artigo 9

Artigo 9º.
Cada Parte Contratante patrocinará a organização periodica de exposições culturais, bem como de festivais de teatro, de músicas e de cinema documentário e artístico e atividades culturais complementares.