Artigo 9º.
Cada Parte Contratante patrocinará a organização periodica de exposições culturais, bem como de festivais de teatro, de músicas e de cinema documentário e artístico e atividades culturais complementares.
Cada Parte Contratante patrocinará a organização periodica de exposições culturais, bem como de festivais de teatro, de músicas e de cinema documentário e artístico e atividades culturais complementares.