DECRETO Nº 64.353, DE 14 DE ABRIL DE 1969.
Promulga o Convênio de Intercâmbio Cultural com a Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35 de 1968 o Convênio de Intercâmbio Cultural assinado com a República Argentina, no Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1968;
E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor a 24 de fevereiro de 1969, conforme seu artigo XXII;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém;
Brasília, 14 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16.4.1969
CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO COLTURAL BRASIL E ARGENTINA
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