Artigo 21.
O presente Convênio substituirá, na data de sua entrada em vigor, o Convênio de Intercâmbio Cultural, concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina a 25 de novembro de 1959.
O presente Convênio substituirá, na data de sua entrada em vigor, o Convênio de Intercâmbio Cultural, concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina a 25 de novembro de 1959.