Decreto 64.353/1969 - Artigo 21

Artigo 21.
O presente Convênio substituirá, na data de sua entrada em vigor, o Convênio de Intercâmbio Cultural, concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina a 25 de novembro de 1959.

Decreto 64.353/1969 - Artigo 21

Artigo 21.
O presente Convênio substituirá, na data de sua entrada em vigor, o Convênio de Intercâmbio Cultural, concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina a 25 de novembro de 1959.