Decreto 64.353/1969 - Artigo 22

Artigo 22.
O presente Convênio entrará em vigor trinta dias depois da data da troca de instrumentos de ratificação a efetuar-se na Cidade de Buenos Aires e a sua Vigência durará até seis meses após a adata em que for denunciado por uma das Partes Contratante.

Em fé do que, os Plenipotenciários acima nomeados assinam e selam o presente Convênio em dois exemplares igualmente autênticos, na línguas portuguesa e espanhola.

Feito na Cidade do Rio de Janeiro aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito.

Pelo Governo do Brasil
José de Magalhães Pinto.
Pelo Governo da República Argentina
Nicanor Costa Mendes

Decreto 64.353/1969 - Artigo 22

Artigo 22.
O presente Convênio entrará em vigor trinta dias depois da data da troca de instrumentos de ratificação a efetuar-se na Cidade de Buenos Aires e a sua Vigência durará até seis meses após a adata em que for denunciado por uma das Partes Contratante.

Em fé do que, os Plenipotenciários acima nomeados assinam e selam o presente Convênio em dois exemplares igualmente autênticos, na línguas portuguesa e espanhola.

Feito na Cidade do Rio de Janeiro aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito.

Pelo Governo do Brasil
José de Magalhães Pinto.
Pelo Governo da República Argentina
Nicanor Costa Mendes