Art. 12. A Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei 14.479/2022 - Artigo 12
Art. 12. A Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.