Lei 14.479/2022 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Carlos Alberto Gomes de Brito
Cristiane Rodrigues Britto
Maria Estella Dantas Antonichelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2022

Lei 14.479/2022 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Carlos Alberto Gomes de Brito
Cristiane Rodrigues Britto
Maria Estella Dantas Antonichelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2022