Lei 7.694/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1988

Lei 7.694/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1988