Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana, para cobertura do deficit do exercício de 1960.