Decreto 66.715/1970 - Ementa

DECRETO Nº 66.715, DE 15 DE JUNHO DE 1970.

Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 66.715/1970 - Ementa

DECRETO Nº 66.715, DE 15 DE JUNHO DE 1970.

Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA: