DECRETO Nº 66.715, DE 15 DE JUNHO DE 1970.
Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 66.715, DE 15 DE JUNHO DE 1970.
Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
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DECRETO Nº 66.715, DE 15 DE JUNHO DE 1970.
Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
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