DECRETO Nº 92.097, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a explorar, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.596/83,
DECRETA: