Decreto 60.081/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 20.1.1967.

Decreto 60.081/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 20.1.1967.