Decreto 60.081/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade, durante a qual serão realizadas reuniões, conferências, debates, cursos, exposições e demonstrações práticas, visando a difusão de conhecimentos sôbre a alimentação dos escolares e sua adaptação às características sócio-econômicas das diversas regiões do País e ao incentivo à associação dos indivíduos da comunidade em atividades produtivas adequadas.

Decreto 60.081/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída, com âmbito nacional, a Semana da Comunidade, durante a qual serão realizadas reuniões, conferências, debates, cursos, exposições e demonstrações práticas, visando a difusão de conhecimentos sôbre a alimentação dos escolares e sua adaptação às características sócio-econômicas das diversas regiões do País e ao incentivo à associação dos indivíduos da comunidade em atividades produtivas adequadas.