Decreto 60.081/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A Semana da Comunidade será comemorada no período de 18 a 23 de setembro de cada ano, cabendo à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura, coordenar as providências para a sua realização, inclusive em colaboração com órgãos públicos e particulares.

Decreto 60.081/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A Semana da Comunidade será comemorada no período de 18 a 23 de setembro de cada ano, cabendo à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura, coordenar as providências para a sua realização, inclusive em colaboração com órgãos públicos e particulares.