Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 18.9.1992
Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 18.9.1992