Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar até o limite de Cr$107.238.000,00 (cento e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.