Lei 5.026/1966 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1966

Lei 5.026/1966 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1966