Lei 4.646/1965 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito especial em questão registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 4.646/1965 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito especial em questão registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.