Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2016
Congresso Nacional, em 14 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2016