Art. 2º. O art. 38 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. ...............
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II - a constituição, a administração, a gestão e a representação de fundos garantidores e de outros fundos de interesse da União;
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IV - a constituição, a administração, a gestão e a representação do fundo de que trata o art. 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, observadas as disposições estabelecidas pelo órgão regulador de seguros.
..............."(NR)