Lei 13.313/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 38 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38. ...............

...............

II - a constituição, a administração, a gestão e a representação de fundos garantidores e de outros fundos de interesse da União;

...............

IV - a constituição, a administração, a gestão e a representação do fundo de que trata o art. 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, observadas as disposições estabelecidas pelo órgão regulador de seguros.

..............."(NR)

Lei 13.313/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 38 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38. ...............

...............

II - a constituição, a administração, a gestão e a representação de fundos garantidores e de outros fundos de interesse da União;

...............

IV - a constituição, a administração, a gestão e a representação do fundo de que trata o art. 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, observadas as disposições estabelecidas pelo órgão regulador de seguros.

..............."(NR)