Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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