Decreto 6.700/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29 de outubro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.700/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29 de outubro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.