Lei 6.907/1981 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1981.

Lei 6.907/1981 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1981.