Art. 2º. A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, a que se referem os Anexos I e Il da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976, fica alterada na forma dos correspondentes Anexos desta Lei.
Lei 6.907/1981 - Artigo 2
Art. 2º. A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, a que se referem os Anexos I e Il da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976, fica alterada na forma dos correspondentes Anexos desta Lei.