Lei 6.907/1981 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.

Lei 6.907/1981 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.