Lei 6.907/1981 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1981

Lei 6.907/1981 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1981