Lei 6.907/1981 - Artigo 8

Art. 8º. As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores ocupantes de cargos ou empregos na Câmara dos Deputados.

Lei 6.907/1981 - Artigo 8

Art. 8º. As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores ocupantes de cargos ou empregos na Câmara dos Deputados.