DECRETO-LEI Nº 66, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Altera disposições da Lei nº 3.607, de 26 de agôsto de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 2º do Ato Complementar nº 23,
DECRETA: